EJA VI,VII

Segundo a LDB, em seu artigo 38º, "os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular".
No mesmo artigo, é definida a idade mínima para a realização dos exames:
Adolescentes com idades inferiores as estabelecidas acima devem freqüentar as escolas regulares.
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos no Ensino Fundamental foram publicadas em três segmentos e estão disponíveis no site do MEC. Já o currículo para o EJA no Ensino Médio utiliza como referência a Base Nacional Comum, que deve ser complementada por uma parte que atenderá a diversidade dos estudantes.
Muitas vezes as pessoas que se formam nessa modalidade de educação são vítimas de diversas espécies de preconceitos. É importante lembrar que a maioria das pessoas que freqüentam a Educação de Jovens e Adultos são comprometidas com a aprendizagem, entendem a importância da educação, portanto estão lá por que desejam e/ou precisam.
Geralmente, as pessoas que se formam nessa modalidade de educação, assim como as formadas pelo ensino regular, podem apresentar desempenho satisfatório no mercado de trabalho, assim como na continuidade dos estudos, inclusive no Ensino Superior.
Os educadores para fazerem parte do corpo docente do EJA devem ter uma formação inicial, além de contribuírem de forma relevante para o crescimento intelectual do indivíduo, realizando o exercício de cidadania.
