REGIMENTO INTERNO

UNIDADE ESCOLAR OSVALDO DA COSTA E SILVA
10ª GRE FLORIANO - PIAUÍ
REGIMENTO ESCOLAR
Título I
DA IDENTIFICAÇÃO E DOS OBJETIVOS
Capitulo I
CAPÍTULO II
Art. 2º- Os objetivos caracterizam a ação intencional da educação e do processo ensino aprendizagem. Assim a Escola Normal Osvaldo da Costa e Silva tem como objetivos:
Art. 3º - OBJETIVO GERAL: Promover uma educação inovadora através de práticas pedagógicas que permitam a reflexão-ação-reflexão que oportunizem a aprendizagem significativa para formar cidadãos criativos, críticos, éticos, participativos e solidários, que aprendam a aprender, aprendam a ser e a conviver em sociedade.
Art. 4º - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Promover o desenvolvimento integral do aluno;
- Formar os alunos para a cidadania e a continuidade de estudos de modo a ser capaz de se inserir com flexibilidade no mercado de trabalho;
- Proporcionar a formação continuada de gestores, coordenadores e professores;
- Implantar projetos educativos e sociais;
- Buscar a participação e integração escola-família e comunidade, através de reuniões, palestras e eventos.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 5º - Inspirado nos princípios de gestão democrática no ensino, nos termos do art. 3º. Inciso VIII e Art. 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº. 9.394/96, a Escola Normal Osvaldo da Costa e Silva tem a seguinte estrutura administrativa, com as atribuições que se seguem:
- Diretor ( a )
- Secretária (o)
- Coordenação Pedagógica
- Supervisão
- Técnico Administrativo
- Auxiliar de Secretaria
- Auxiliar de Portaria e Vigilância
- Auxiliar de Limpeza
- Merendeira
- Corpo Docente
- Corpo Discente
- Interprete de Libras
Art. 6º - Diretor (a) - A direção é constituída por 01 diretor (a) eleito (a) pela comunidade escolar através de eleição direta para atuar por um período de 03 anos, devidamente qualificado, representando legalmente a Escola a que cabe decidir, dirigir e controlar as atividades escolares.
São atribuições do Diretor (a ):
a) Planejar as atividades de ensino e administração da escola.
b) Supervisionar todas as atividades realizadas pela escola.
c) Distribuir funções, atribuir responsabilidades e delegar poderes.
d) Aprovar o Calendário das atividades escolares.
e) Assinar, juntamente com o secretário da escola os documentos escolares.
f) Representar a escola perante os órgãos e Entidades de Ensino.
g) Estimular e apoiar o aperfeiçoamento profissional e a educação continuada dos servidores sob sua direção.
h) Supervisionar a elaboração e execução da Proposta Pedagógica da escola.
i) Acompanhar o Conselho Escolar / Classe.
j) Incentivar a frequência dos alunos, acionando medidas que possam minimizar a evasão escolar e elevar a recuperação dos alunos de menor rendimento.
l) Assegurar o cumprimento do calendário escolar, dos dias letivos e horas aulas estabelecidos.
m) Promover no âmbito escolar: reuniões, sessões de estudos, encontros pedagógicos, palestras e outros.
n) Promover atividade extraclasse, informativa, família e de lazer integrando escola e comunidade.
o) Zelar pela segurança dos alunos matriculados nesta unidade de ensino.
p) Zelar pela correta aplicação dos recursos financeiros e materiais desta unidade de ensino.
q) Convocar, organizar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Escolar.
Art. 7º- Secretária (o) - A Secretária deve ser a alma da escola no que se refere aos aspectos formais e burocráticos. Uma das preocupações da secretária consiste em acompanhar e tomar conhecimento da legislação, normatização, regulamentação e orientação emanadas dos órgãos responsáveis do sistema de educação Piauí e do Brasil.
São atribuições da secretária (o):
a) Conhecer o Projeto Político-Pedagógico deste estabelecimento d e ensino;
b) Cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas emanadas da SEDUC, que regem o registro escolar do aluno e a vida legal deste estabelecimento de ensino
c) Distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria aos demais técnicos administrativos
d) Receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada
e) Organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos.
f) Efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula, transferência e conclusão de curso;
g) Elaborar relatórios e processos de ordem administrativa a serem encaminhados às autoridades competentes;
h) Encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
i) Organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade dos documentos escolares;
j) Responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do aluno, respondendo por qualquer irregularidade;
l) Manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema informatizado;
m) Organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da escola, referentes à sua estrutura e funcionamento;
n) Atender a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando informações e orientações sobre a legislação vigente e a organização e funcionamento deste estabelecimento de ensino, conforme disposições do Regimento Escolar;
o) Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos da secretaria;
p) Orientar os professores quanto ao prazo de entrega do Diário de Classe com os resultados da frequência e do aproveitamento escolar dos alunos;
q) Cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória, de adaptação, aproveitamento de estudos, progressão parcial, reprovação e regularização de vida escolar;
r) Organizar o livro-ponto de professores e funcionários, encaminhando ao setor competente a sua frequência, em formulário próprio;
s) Comunicar imediatamente à direção toda irregularidade que venha ocorrer na secretaria deste estabelecimento;
t) Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;
u) Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
Art. 8º - Coordenação pedagógica:
A função de coordenação pedagógica implica em conseguir que o dia a dia da escola não se disperse em relação aos objetivos e metas preconizados no seu PPP.
As pessoas que exercem essa função, mesmo em turnos diferentes, terão que encontrar mecanismos de articulação e planejamento de suas atividades, de forma a estabelecerem a mesma linguagem e mesmas atitudes.
Tendo em vista que as coordenadoras vivem e convivem mais diretamente com os professores, alunos e pais, é muito importante a sua atenção no sentido de identificar procedimentos, atividades, atitudes e outras práticas que não contribuem para o Projeto Político Pedagógico da Escola Normal Osvaldo da Costa e Silva. Esta atenção deverá resultar em propostas de se suprimir, substituir e aprimorar procedimentos, visando tornar o dia-a-dia da escola cada vez mais prazeroso para quem nela estuda e, ao mesmo tempo, cada vez mais produtivo em relação ao alcance das aprendizagens propostas no seu Projeto Político Pedagógico:
São atribuições da Coordenação Pedagógica:
a) Colaborar na elaboração do Plano de Ação da escola.
b) Acompanhar e orientar as atividades a serem executadas.
c) Fazer executar as normas didático-pedagógicas, juntamente com o diretor (a)
d) Comunicar ao Diretor (a) o andamento das atividades programadas para a escola.
e) Atuar no sentido de favorecer a fluência da comunicação interna da escola.
f) Receber e cumprir as orientações do Diretor (a) referentes ao processo ensino aprendizagem da escola.
g) Participar das reuniões programadas e dos conselhos de classe;
h) Racionalizar, entrosar e complementar programas, disciplinas e matérias;
i) Assistir às aulas, atos e exercícios escolares de qualquer natureza, quando julgar necessário para a melhoria do processo ensino-aprendizagem;
j) Avaliar o desempenho dos professores;
k) Atender aos pais e / ou responsáveis pelos alunos;
l) Responder pelo regimento Interno da escola, mediando questões relativas ao seu descumprimento, fazendo valer os encaminhamentos regidos;
m) Sugerir ao Direto r(a) medidas que visem a melhorar o andamento dos trabalhos na escola.
Art. 9º- Supervisão: A função do supervisor escolar está centrada na ação pedagógica, processos de ensino e aprendizagem. Entendemos que o papel do supervisor escolar é muito importante, junto ao corpo docente e discente e toda equipe técnica escolar; não apenas um solucionador de problemas, mas também que o mesmo desenvolva trabalhos relacionados à prevenção da indisciplina na escola.
Visto que a indisciplina está relacionada não apenas a um problema "único", mas que muitas vezes acaba envolvendo aspectos relacionados à família, situações sociais, escola, comunidade, entre outros; cabe ao supervisor possibilitar métodos que auxiliem na ação/reflexão das práticas pedagógicas. Portanto a indisciplina escolar ainda tem sido um desafio que precisa ser superado, não sendo considerado um fenômeno estático e sim complexo, com isso suas expressões tem se mostrado crescente nas últimas décadas.
São atribuições do Supervisor:
Socializar o saber docente (troca de experiências)
Promover encontros semestrais, para divulgação das ações pedagógicas desenvolvidas pelo professor em cada semestre (experiências individuais que obtiveram êxito).
O supervisor planejará esse momento com convite-roteiro de apresentação, onde todos deveram ser informados no início do ano letivo. Os trabalhos apresentados poderão ser expostos na escola
Discutir permanentemente o aproveitamento escolar e a prática docente.
Realizar reuniões bimestrais para discutir as dificuldades em sala de aula, procurando promover ações que viabilizem a recuperação dos alunos que estão com dificuldades na aprendizagem. O supervisor deverá confeccionar uma ficha de acompanhamento individual do aluno, onde os professores deverão mensalmente analisar e preencher quadro de estatística de desenvolvimento e evolução.
Assessorar individualmente e coletivamente o corpo docente no trabalho pedagógico interdisciplinar.
O supervisor deverá manter contato individual com cada professor, onde cada um preencherá uma ficha com suas dificuldades, ansiedades e necessidades; e coletivamente a construção de projeto interdisciplinar.
Coordenar e participar dos conselhos de classe.
Promover reuniões bimestrais para avaliação do desempenho de aprendizagem dos alunos. Elaborar lista de ações para solucionar dificuldades.
Planejar e acompanhar o currículo escolar.
Fazer planejamento dos planos de aula e de curso, quinzenalmente, com apoio do supervisor.
Art. 9º - Corpo Docente:
O corpo docente será constituído de professores qualificados, devidamente habilitados na forma da legislação vigente e das normas baixadas pelos órgãos competentes, admitidos mediante aprovação em concurso publico ou contrato individual de trabalho, por prazo determinado ou indeterminado no processo seletivo do concurso publico estadual.
- Os professores deverão ter conhecimento prévio das disposições do Projeto Político Pedagógico da Escola Normal Osvaldo da Costa e Silva de forma a comprometerem-se com o mesmo por ocasião da sua lotação na escola.
- O professor é um profissional do ensino cuja função não se restringe a ministrar aulas. Ele é parte de um corpo coletivo de agentes que dividem entre si as responsabilidades e o desenvolvimento das atividades para a consecução do Projeto Educativo da escola Normal Osvaldo da Costa e Silva .
Suas atribuições:
a) Participar do processo educativo como um todo, especialmente da elaboração de propostas de melhoria, do plano de Ação da escola e demais instrumentos que visam aperfeiçoar o Projeto Político Pedagógico da escola
b) Reger os alunos de acordo com o horário, devendo estar presente a escola pelo menos cinco (05) minutos antes do início da aula e só se retirando depois do fim da mesma.
c) Zelar pela boa organização do local de trabalho, pelo clima de cooperação, coleguismo e responsabilidade de seus alunos e pelo cumprimento daquilo que foi acordado e estabelecido pela escola, consubstanciado no seu PPP;
d) Elaborar os programas, planos de curso e planos de aula, conforme normas estabelecidas pela escola.
e) Executar o programa das disciplinas, de conformidade com as diretrizes metodológicas estabelecidas, organizando plano de desenvolvimento da matéria e preparando convenientemente suas aulas;
f) Verificar a presença dos alunos, fazendo o registro no diário de classe, da frequência , da matéria lecionada e das notas resultantes do rendimento de cada aluno na aprendizagem cognitiva e de competências previamente estabelecidas; bem como fazer estes registros na Ficha de Rendimento.
g) Manter rigorosamente em dia a escrituração do Diário de Classe, que deverá fazer com a máxima clareza e precisão;
h) Entregar diários de classe à coordenação devidamente preenchidos, ao final de cada mês.
i) Analisar e emitir parecer sobre as provas escritas e demais instrumentos de avaliação, e fazer parte das reuniões do Conselho de Classe ,para os quais for convocado;
j) Analisar, com os alunos, o resultado do processo de avaliação adotado, e adotar procedimentos que visem melhorar a aprendizagem no que ela se mostrou insatisfatória;
l) Comparecer às solenidades de caráter cívico-cultural do estabelecimento;
m) Manter-se atualizado nos conhecimentos referentes à sua área de atuação sob sua responsabilidade;
n) Estabelecer junto com a Coordenação procedimentos a serem adotados com alunos que necessitarem atendimentos especiais;
o) Estabelecer com os alunos um regime de ativa e constante colaboração, criando condições para que desenvolvam autoconceito positivo e fazendo cumprir o Projeto Político Pedagógico quanto a direitos e deveres;
p) Entregar na escola, quando solicitado, todos os documentos necessários dentro do prazo estipulado pela Direção;
q) Comparecer às reuniões para as quais for convocado, e aos Conselhos de Classe, ainda que em horário e datas distintos;
r) Zelar pelo bom nome da escola dentro e fora dele;
s) Tratar os alunos como sujeitos da aprendizagem, dentro do estabelecido pelo PPP, buscando estabelecer uma relação de autoridade sem autoritarismo;
t) Manter com os alunos espírito de solidariedade e colaboração;
u) Cumprir calendário escolar, atento às datas pré-estabelecidas para realização de atividades, projetos, reuniões e outros;
v) Ater-se às formas de comunicação interna, zelando por sua boa fluência.
Art. 10º - Corpo Discente
- O corpo discente é formado por todos os alunos regularmente matriculados no curso previsto: Ensino Médio.
- Ser aluno é ser o sujeito principal do processo educativo. Isto implica em Respeitar e ser respeitado dentro da Instituição e fora dela. Ser sujeito do processo de aprendizagem implica em entender que a aprendizagem resulta de uma relação de reciprocidade entre o aluno e a escola. Nem o aluno logrará êxito sozinho, nem a escola.
- Ser sujeito do processo implica, também, na participação como um agente importante do mesmo. Assim, o aluno, individual ou coletivamente, direto ou através de representantes, deverá desenvolver a sua cidadania já na Escola Normal Osvaldo da Costa e Silva exercendo o direito de falar, de propor, de apontar falhas e soluções, de se organizar como segmento de um processo, de utilizar os recursos e espaços postos à sua disposição e conquistar a sua respeitabilidade.
- Como sujeitos de direitos os alunos:
1)Serão tratados com respeito, atenção e urbanidade pelos diretores, professores, funcionários da escola e colegas;
2) Apresentarão sugestões a seu critério, à coordenação e/ou Diretoria da escola.
3) Tomarão conhecimento das notas e da frequência, através das reuniões de pais realizadas bimestralmente.
4) Poderão expor ao Diretor(a), pessoalmente ou através da coordenação, os problemas relacionados às suas atividades discentes;
5) Poderão utilizar do espaço físico da escola no período das 7h às 18h20min para o diurno e das 19:00h às 22h30min para o noturno.
Atribuições aos alunos
a) Frequentar com assiduidade e pontualidade as aulas e demais atividades escolares;
b) Estudar os conteúdos trabalhados em sala de aula, ou fora dela, solicitando ao professor as explicações que julgar necessário para melhor entendimento e aprendizagem;
c) Realizar as tarefas atribuídas pelos professores, pois as mesmas fazem parte do processo de aprendizagem, portanto, serão avaliadas.
d) Respeitar as normas disciplinares da escola.
e) Zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, materiais, móveis, utensílios e máquinas, indenizando os prejuízos que por ventura causar;
f) Tratar com respeito os diretores, professores, coordenadores pedagógicos, funcionários e colegas;
g) Portar material completo e não portar materiais para outras finalidades;
h )Sair da sala de aula por motivo justificado e não ficar pelos corredores.
i) Devolver no devido tempo os livros que retirar da biblioteca para consultas;
j) Permanecer em sala de aula durante o período escolar e nas instalações da escola, ou em outras quando as atividades pedagógicas o determinarem, podendo ausentar-se somente mediante autorização expressa de professores, diretores e Coordenação Pedagógica;
k) Mostrar a carteirinha escolar aos pais ou responsável com todas as comunicações (bilhetes, notas bimestrais etc.) efetuadas pela escola;
l) Apresentar aos professores avaliações com erros de correções e pedir que a mesma havendo erro sejam corrigidas ou justificadas.
m) Cumprir demais preceitos do Projeto Político Pedagógico da escola Normal Osvaldo da Costa e Silva no que lhe couber;
n) Todas as vezes que adentrar o ambiente escolar, para qualquer atividade que vier a realizar, fazer uso do uniforme escolar completo, conforme descrito abaixo:
Para os alunos do Ensino Médio do 1º ao 3º ano, o uniforme consistirá em: camiseta branca com detalhes em azul e a logomarca da Escola ( ENOCS ), tênis preto e meias brancas a calça é azul de malha.
Uniforme da Educação Física: citado acima também com uso de bermuda e tênis preto.
No caso do descumprimento das atribuições
a) Os descumprimentos das atribuições do aluno, serão registrados pela diretora ou diretora adjunta como também pela coordenadora pedagógica para acompanhamento dos pais ou responsável. A recorrência dos registros pode implicar em suspensão das aulas.
b) O não cumprimento do horário de entrada das aulas implicará em perda do dia letivo. Casos em que se faça necessário o atraso do aluno devem ser justificados pelos pais ou responsável.
É vetado aos alunos
a) Fazer uso de eletrônicos em sala de aula, como celular, games, laptop, etc. (aparelhos de música serão permitidos em casos especiais sob a orientação do professor);
b) Usar boné, chapéu ou qualquer tipo de acessório de chapelaria nas dependências escola e na sala de aula.
c) Fazer registros fotográficos ou de vídeo no contexto/espaço escolar, sem prévia autorização do corpo docente e/ou equipe pedagógica/direção;
d) Fazer mal uso de recursos eletrônicos envolvendo referências negativas e desrespeitosas a colegas e à Unidade de Ensino (tais como perfis eletrônicos, blogs, ou quaisquer tipos de cyberbullyng) ;
e) Realizar atividades que não condigam com a postura necessária à sala de aula como dormir, ler revista não orientada pelo professor, jogar, alimentar-se e namorar (namorar não será permitido em nenhuma das dependências da Escola);
f) Forjar documentos, dados ou assinaturas;
g) Acessar documentos restritos à equipe pedagógica;
h) Apropriar-se de quaisquer bens que não lhe pertençam;
i) Agredir física ou moralmente colegas, direção, coordenação, professores ou funcionários da escola.
j) Fazer uso ou fazer porte de instrumentos que coloquem em risco a saúde e o bem estar das demais pessoas do ambiente escolar (canivete, facas e/ou similares, objetos que envolvam fogo, odores, explosões e/ou similares);
l) Fazer uso ou fazer porte de drogas lícitas ou ilícitas no ambiente escolar ou em ambiente em que se realizem atividades sobre responsabilidade da Escola, bem como comparecer sob efeito das mesmas na Escola ou em ambientes em que a Escola esteja realizando atividades;
Sanções no caso de descumprimento dos vetos acima
O descumprimento dos vetos é avaliado individualmente conforme contexto e peculiaridades, é considerado ocorrência disciplinar grave, portanto, possui os seguintes encaminhamentos:
a) Objetos eletrônicos serão recolhidos pelos professores e/ou funcionários e mantidos junto a coordenação ou secretaria da Escola para serem retirados pelos pais ou responsáveis, ou mediante comunicação com os mesmos.
b) Os bonés e seus similares serão recolhidos pelo professor, coordenação pedagógica e diretora, havendo resistência e persistência por parte do aluno em uso dos mesmos fica direção aplicar a advertência e punição cabível e aplicará também a transferência do aluno.
c) Atividades que não condigam com o ambiente de sala de aula implicarão em advertência verbal e/ou escrita, e conforme orientação do professor responsável implicarão em suspensão da aula em que ocorrerem. A recorrência do fato por três vezes implicará em suspensão com tempo de afastamento determinado pela coordenação/direção.
d) Alunos que namorarem no espaço escolar serão orientados num primeiro momento. Caso haja recorrência do fato, os mesmos serão convidados a se retirarem do ambiente escolar.
e) Casos de falsificação de documentos, de dados cadastrais, assinaturas ou similares, e casos de acesso a documentos restritos à equipe pedagógica, implicarão em contato com pais ou responsável através de registro e/ou pessoalmente bem como possibilidade de suspensão das aulas. A recorrência deste fato implicará em suspensão por tempo determinado pela coordenação/direção.
f) No caso de ser constatado furto, é feito contato imediato com os pais ou responsável do aluno envolvido, com possibilidade de suspensão das aulas por tempo determinado pela coordenação/direção O aluno será incumbido de ressarcir os prejuízos causados com este ato. A Escola se reserva o direito de averiguar o fato nas diversas formas possíveis para fazer encaminhamentos de forma justa.
g) Agressão física ou moral a colegas, professores ou equipe pedagógica implica em suspensão das aulas por tempo determinado pela coordenação/direção.
h) O porte de instrumentos que coloquem em risco a saúde e/ou bem estar das pessoas inseridas no contexto escolar, implica em suspensão das aulas por tempo determinado pela coordenação/direção. A recorrência deste fato implica na transferência deste aluno.
i) O porte de drogas ou o uso de drogas na Escola ou em ambientes em que a Escola realiza atividades pedagógicas implica em imediata suspensão das atividades escolares ou sua transferência.
j) Caso o aluno compareça a Escola ou, a ambientes em que a Escola realiza atividades pedagógicas, com sinais de uso de drogas (lícitas ou ilícitas) será feito imediato contato com a família e o aluno deverá retornar à sua residência, deixando de participar das atividades do dia. (A Escola reserva o direito de avaliar tais casos a partir do conhecimento e experiência da equipe do Conselho Escolar) O aluno em questão será devidamente orientado para que não haja recorrência do fato. A recorrência do fato implica em suspensão das atividades escolares ou sua transferência.
Reafirmamos ainda que em caso de descumprimento das normas disciplinares, desacato a professores e funcionários o aluno ficará submetido há:
1- Advertência verbal pela direção e/ou coordenação;
2- Advertência por escrito entregue aos pais e/ou responsáveis;
3- Suspensão das atividades escolares;
4- Esgotado as etapas acima será dado sem questionamento a transferência do referido aluno.
As regras aqui determinadas não são avaliadas isoladamente. Ou seja, o aluno que descumprir uma ou mais regras, terá sanção disciplinar definida a partir da soma das ocorrências.
Sobre a carteira do Aluno:
A carteirinha é um instrumento de comunicação entre escola e família e deve fazer parte do material escolar do aluno diariamente.
Não é permitida a alteração da carteirinha quanto às informações que nela constam.
No caso de perda ou extravio da carteirinha, o aluno deverá adquirir uma nova na secretaria da escola.
O não cumprimento destas atribuições implicará em advertência ao aluno.
TÍTULO III
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA
Art. 11º - Setor de Escolaridade (Secretaria):
- A Secretaria deve ser a alma da Escola no que se refere aos aspectos formais e burocráticos. A boa organização e atualização da mesma dão segurança institucional.
- As preocupações da Secretaria extrapolam as questões relacionadas com os alunos para abranger também os aspectos institucionais da Escola. Uma dessas preocupações consiste em acompanhar e tomar conhecimento da legislação, normatização, regulamentação e orientação emanadas dos órgãos responsáveis do sistema de educação Piauí e do Brasil.
- Outra preocupação constante da Secretaria é facilitar o andamento em geral das atividades da Escola na esfera de suas atribuições. Isso passa pela simplificação e agilização da burocracia de processos.
COMPETE:
a) Executar e fazer executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Diretor (a) ou diretor Adjunto
b) No prazo de 30 (trinta) dias confeccionar e entregar os documentos escolares solicitados podendo ser entregues em menores prazos.
c) Elaborar sob a coordenação do Diretor (a) os relatórios que se fizerem necessários.
d) Manter em dia a correspondência oficial da Escola. Redigi-la, editá-la e encaminhá-la ao Diretor (a).
e) Organizar o arquivo, de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares do desta Unidade de Ensino..
f) Organizar os serviços de Secretaria com fidelidade e segurança, centralizando a escrituração escolar da Escola.
g) Trazer em dia a coleção de Leis, Portarias, Circulares, Instruções e Despachos referentes ao ensino.
Art. 12º - Registro e Escrituração:
A Secretaria utiliza o SISGEP a fim de proceder aos trâmites escolares, tais como: matrícula, histórico, boletins, relatórios técnicos etc. Os livros de escrituração escolar conterão termos de abertura e de encerramento; as fichas de registro de informações acadêmicas conterão características essenciais à identificação e à comprovação dos respectivos atos, datas e assinaturas que os autenticam.
A autoridade dos documentos e escrituração escolares será explicitada pela aposição da assinatura e número da Portaria do Diretor e do Secretário (a), acima dos nomes digitados ou manuscritos, em letra de forma ou sob forma de carimbo, com vistas à sua verificação.
a) Os livros de registro e escrituração poderão ser substituídos, a bem do serviço, resguardadas as características e a autenticidade dos mesmos, bem como alterados os processos utilizados, com vistas à sua simplificação.
b) Serão válidas as cópias mecânicas de documentos escolares, desde que devidamente autenticadas em cartório.
c) Só serão aceitos originais de históricos escolares. Outros documentos escolares, tais como certidão de nascimento etc. poderão ser cópias mecânicas.
d) Os documentos para efetivação de matrícula devem ser entregues completos e atualizados no prazo estipulado;
e) Serão adotados os seguintes livros de escrituração:
- Livro de Atas, registro de matrícula, Entrega de Certificado com assinatura do Diretor, Secretário (a) e da pessoa responsável pela entrega do certificado.
- Registro de Ponto em folha de ponto, ou outro processo próprio, em que se anotará a presença de pessoal técnico-administrativo.
f) Serão adotados os seguintes documentos escolares:
- Histórico Escolar;
- Ficha de rendimento individual para o registro da vida escolar do aluno, durante o período letivo;
- Certificados de conclusão do Ensino Médio;
- Relatório técnico de atividades escolares de acordo com o modelo fornecido pelo órgão competente, servindo para comunicar resumidamente à Secretaria de Educação, as atividades escolares do estabelecimento, a cada ano;
- Diários de classe destinados ao registro, pelos professores, da frequência diária dos alunos, da matéria lecionada e dos resultados das avaliações;
Art. 13º - Matrícula
- A matrícula não é apenas um ato formal pelo qual o aluno ingressa Na Escola Normal Osvaldo da Costa e Silva. A matrícula tem o sentido mais amplo de expressar a participação no projeto educativo proposto pela Instituição, portanto com as finalidades, objetivos e metas pretendidos pelo mesmo.
a) Só aos alunos devidamente matriculados na Escola é permitida a participação nas atividades previstas no seu projeto educativo, como aulas, eventos e demais atividades.
b) As datas do início e término do período de matrícula serão determinadas em datas determinadas pela SEDUC, respeitando as diretrizes e normas de ordem legal. Marcado pela Direção, o período de matrícula, a secretaria da Escola Publicará no mural a data competente para conhecimento dos interessados.
c)Escola não se responsabilizará pela reserva de matrícula aos alunos que nele matriculados no ano anterior, não efetuem a devida renovação.
d)Será nula de pleno direito sem qualquer responsabilidade para o estabelecimento, a matrícula que se fizer com documentação falsa ou adulterada sendo o responsável passível das penas que a lei determinar.
e) A critério da Direção, poderão ser aceitas matrículas fora do prazo normal, arcando o candidato com os ônus que, por ventura, lhe possam advir.
f) A petição apresentada pelo aluno para a matrícula ou sua renovação, constitui o aceite de todas as condições previstas no PPP, de que tomará conhecimento.
g) A petição de matrícula se fará mediante requerimento do interessado, fazendo-se acompanhar dos documentos de acordo com a série requerida.
h) Somente serão efetuadas as matrículas dos candidatos cujos requerimentos foram deferidos pela Direção.
Art. 14º - Cancelamento de matrícula:
a) A prestação de serviços educacionais poderá ser cancelada em qualquer época do ano letivo pelo aluno sendo maior, ou pelo responsável sendo menor, ou compulsoriamente pela Direção da Escola por recomendação de caráter pedagógico, didático- disciplinar, em se tratando, no último caso, de grave infração ou de reiteradas demonstrações de não adequação ao estabelecido pela proposta educativa da Escola.
b) No caso de cancelamento de matrícula por iniciativa da Direção, será expedida imediatamente a transferência do aluno, desde que esteja em dia com toda a documentação do seu processo de matrícula.
c) Regularizada sua situação nos termos previstos acima, o aluno receberá um documento que lhe assegure a transferência, em qualquer época do ano.
Art. 15º - Transferências:
A transferência de aluno implica em que o mesmo se responsabilize por todos os compromissos assumidos com a Escola até a data de sua transferência, sejam compromissos de ensino, como compromisso de ordem administrativo.
a) Será permitida a transferência para Escola Normal Osvaldo da Costa e Silva alunos provenientes de qualquer curso ou ramo regular de ensino, previsto em lei.
- A Direção do Colégio decidirá sobre a possibilidade ou não da transferência, em razão da época, da adaptação necessária e dos estudos realizados pelos pretendentes.
- Uma vez possível à transferência, será estabelecido um prazo para a sua concretização, elaborado pela Coordenação, ouvidos os professores envolvidos, e aprovado pela Direção.
b) A transferência não tem data para acontecer, desde que cumprida as exigências da mesma, tais como: tarefas e obrigações escolares devidamente cumpridas, entrega de documentos.
c) Quando o aluno se transferir para a escola, no decorrer do ano letivo, serão utilizados os critérios previstos no presente PPP, para apuração da assiduidade e do rendimento escolar.
Art. 16º - Arquivo Escolar
a) A finalidade do arquivo escolar é de garantir a memória do estabelecimento e a retenção de informações.
b) Cada aluno possuirá uma pasta individual, que formará o processo escolar, com os seguintes documentos:
- Identificação completa do aluno, através da súmula de documentos, onde serão transcritos integralmente os dados dos documentos exigidos na matrícula;
- Ficha de rendimento individual;
- Outros documentos necessários à identificação e à vida escolar do aluno na unidade de ensino.
c) Os professores e pessoal técnico-administrativo terão também uma pasta individual que, além dos formulários e documentos exigidos pela legislação trabalhista, conterá:
- Súmula dos documentos apresentados no ato da contratação;
- Curriculum Vitae, com documentos comprobatórios;
- Comprovantes de sua habilitação para lecionar.
d) A incineração de documentos será procedida de conformidade com as normas dos órgãos competentes e com sua autorização lavrando-se a ata no livro próprio.
e) Ao Diretor e Secretário caberá a responsabilidade por toda a escrituração e expedição de documentos escolares, bem como, dar-lhes autenticidade pela aposição de suas assinaturas.
Ao pessoal administrativo fica a responsabilidade pela guarda e inviolabilidade dos arquivos, documentos, escrituração e registros, dentro da respectiva área de competência.
TÍTULO IV
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA- PEDAGÓGICA
Art. 17º - A escola tem uma organização técnica constituída de:
a) Coordenadores Pedagógicos
b) Biblioteca
c) Laboratório de Informática e Ciências
Art. 18º - O serviço de orientação pedagógica é constituído por coordenadores legalmente habilitados para o exercício da função com as seguintes atribuições:
a) Colaborar na elaboração do Plano de Ação da escola.
b) Acompanhar e orientar as atividades a serem executadas.
c) Fazer executar as normas didático-pedagógicas, juntamente com o diretor (a)
d) Comunicar ao Diretor (a) o andamento das atividades programadas para a escola.
e) Atuar no sentido de favorecer a fluência da comunicação interna da escola.
f) Receber e cumprir as orientações do Diretor (a) referentes ao processo ensino aprendizagem da escola.
g) Participar das reuniões programadas e dos conselhos de classe;
h) Racionalizar, entrosar e inter complementar programas, disciplinas e matérias;
i) Assistir às aulas, atos e exercícios escolares de qualquer natureza, quando julgar necessário para a melhoria do processo ensino-aprendizagem;
j) Avaliar o desempenho dos professores;
k) Atender aos pais e / ou responsáveis pelos alunos;
l) Responder pelo regimento Interno da escola, mediando questões relativas ao seu descumprimento, fazendo valer os encaminhamentos regidos;
m) Sugerir ao Direto r(a) medidas que visem a melhorar o andamento dos trabalhos na escola.
Art. 19º - Laboratório de Informática
Entende-se como mais uma estrutura organizada, que oferece subsídios tecnológicos e ambientes de aprendizagem. Assim, estabelecem-se regras para funcionamento e utilização do laboratório de Informática:
1. O aluno deverá identificar-se e estar devidamente fardado.
2. É proibido trazer lanches para o Laboratório.
3. O aluno, independente de estar em seu período de aula ou não, deverá manter o silêncio e a disciplina.
4. Nos horários de aula, só será permitido frequentar o Laboratório de Informática com a autorização do (a) professor (a) ou coordenadora.
5. O Laboratório de Informática estará fechado no horário do recreio.
6. É extremamente proibido desconfigurar as máquinas e fazer downloads de programas nos computadores.
7. É extremamente proibido entrar em redes de relacionamento e similares.
8. Para cada computador, serão permitidas apenas duas pessoas. A partir do momento em que as vagas forem preenchidas, os alunos só poderão entrar no Laboratório mediante vaga em uma das máquinas.
Art. 20º- Laboratório de Ciências
O laboratório de Ciências está desativado por motivo de manutenção e falta de espaço físico.
Art. 21º - Biblioteca
O objetivo da biblioteca é reunir, organizar e disseminar informações contidas ou não em seu acervo, visando atender consultas, estudos e pesquisas do aluno, professores e toda comunidade escolar.
Normas da Biblioteca:
- Devolver o material emprestado dentro do prazo estabelecido.
- Atender ao pedido de devolução do material emprestado, quando solicitado pela biblioteca mesmo antes de terminar o prazo regulamentar de empréstimo.
- Atender ao pedido de comparecimento à biblioteca sempre que solicitado.
- Não comer, nem beber em seu interior.
- Manter silêncio.
Serviços
- Empréstimo domiciliar.
- Orientações nas pesquisas.
- Pesquisas.
- Consulta em enciclopédias.
Acervo
O acervo da biblioteca é constituído por: livros, periódicos, obras de referência (guias, dicionários e enciclopédias), fitas de vídeo, e mapas.
Empréstimos
O aluno poderá retirar livros de literatura e livros didáticos, obras de referências (enciclopédia, dicionário, almanaque, Atlas, revistas, jornais etc),os mesmos só poderão ser retirados para consultas externas após registrados no livro de controle com data prevista para devolução.
TÍTULO V
CAPÍTULO VI
DA COMPOSICÃO CURRICULAR
Art. 22º - O currículo compreende todas as atividades que são desenvolvidas pela escola Normal Osvaldo da Costa e Silva, visando o alcance dos objetivos estabelecidos, no seu projeto educativo.
Assim, o currículo é formado por dois conjuntos de ações, que se articulam entre si e se complementam:
a) A grade curricular, que compreende as diferentes áreas do conhecimento e os conteúdos desenvolvidos desde o primeiro ano do Ensino Médio até a conclusão do mesmo.
b) O conjunto de atividades e práticas que decorrem da grade curricular e que a enriquecem e complementam, desenvolvendo e aprimorando conceitos e habilidade junto aos alunos.
O currículo está constituído num calendário de 200 dias letivos/800 horas onde são desenvolvidas todas as atividades curriculares.
TÍTULO VI
CAPÍTULO VII
DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO.
Art. 23º-O pessoal técnico, administrativo e de apoio contará com elementos contratados pela própria escola em número necessário para o desempenho das funções de secretaria, vigilância das instalações, limpeza e higiene dos ambientes escolares
Art. 24º -As atribuições, direitos e deveres do pessoal técnico, administrativo e de apoio estão previstos nos Art. 108, Art. 109 e Art. 110, respeitadas as especificidades de acordo coletivo de trabalho e legislação trabalhista correspondente a cada categoria profissional.
CONSELHO ESCOLAR/ CLASSE:
Art. 25º - Serão realizadas reuniões dos Conselhos de Classe e Conselho Escolar, no Ensino Médio, para discussão do processo educativo dos alunos e avaliação de seu rendimento escolar, além de possibilitar a inter-relação entre professores e alunos, entre turnos e anos, propiciando o debate permanente sobre o processo de ensino e aprendizagem, favorecendo a integração e a sequência dos conteúdos curriculares.
Art. 26º - A periodicidade e as datas das reuniões dos Conselhos de Classe e Escolar serão definidas no calendário Letivo.
Art. 27º - A Escola Normal Osvaldo da Costa e Silva conta com um Conselho Escolar/Classe, formado pelo Diretor, Coordenador Pedagógico, Professores e representante de pais, alunos, Grêmio Estudantil, para tratar - em termos de proposição, discussão, avaliação, análise, apreciação, aprovação - de assuntos ligados ao funcionamento pedagógico e administrativo escolar do estabelecimento.Art. 28º - O Conselho de Escola reunir-se-á regularmente, ao final de cada bimestre letivo, em datas definidas em calendário, ou a qualquer tempo, caso algum motivo excepcional que o justifique.
Art. 29º - Nessas reuniões os conselheiros discutirão o desempenho e o desenvolvimento do aprendizado dos alunos nas diversas matérias e efetuar a avaliação conjunta dos alunos, com reuniões periódicas a serem definidas em função da Proposta Pedagógica e do calendário escolar.
O Conselho Escolar da Escola Normal "Osvaldo da Costa e Silva" criado em 10/03/1997, sediado na Unidade Escolar "Osvaldo da Costa e Silva" à Praça Dr. Sobral Neto S/N Bairro Centro Município Floriano, tem a função de atuar junto à direção da escola como órgão coletivo de análise de questões a tomada de decisões, tendo como princípio básico o fortalecimento de uma gestão responsável, democrática e formação de cidadania.
O Conselho Escolar é um órgão autônomo de natureza coletiva, sem fins lucrativos, instituído por tempo indeterminado, com o objetivo de promover a dinamização e autonomia da escola, através da abertura de espaço de participação a todos os segmentos da comunidade escolar nas decisões político-pedagógica, técnico administrativo e financeira.
OBJETIVOS:
O Conselho Escolar é um órgão que tem objetivos:
I - Favorecer a uma administração pedagógica mais participativa, onde as relações entre os membros torne um aprendizado constante;
II - Ampliar as oportunidades de ações administrativas e pedagógicas inovadoras;
III - Promover o fortalecimento, o dinamismo e a construção da autonomia da escola nos aspectos administrativo técnico-pedagógico e financeiro.
O Conselho Escolar é um órgão participativo e representativo dos segmentos interno e externo da escola, composto através de eleições, onde os diferentes segmentos elegem seus representantes, para um mandato de 3(três) anos, com direito a reeleição.
Compete ao conselho de classe:
a) Avaliar o crescimento global do aluno, proporcionando a melhor integração dos objetivos educacionais;
b) Considerar cada aluno como indivíduo único e com características próprias;
c) Avaliar o desempenho escolar da turma e do educando individualmente, a relação docente/educando, o relacionamento entre os próprios educandos e questões referentes ao processo pedagógico, no decorrer de cada bimestre do ano letivo;
d) Caracterizar e localizar os alunos com dificuldades na aprendizagem;
e) Sondar e localizar as causas da dificuldade no processo ensino-aprendizagem;
f) Estabelecer para cada caso e disciplina ou atividade, o tipo de acompanhamento que deverá ter o aluno para se recuperar;
g) Conscientizar e orientar o professor na avaliação permanente, de forma que fiquem registradas observações concretas e constantes dos fatos acontecidos com o aluno;
h) Conscientizar o professor da importância da constante auto avaliação das atividades docentes, possibilitando o re planejamento dinâmico, tornando assim mais eficiente o processo ensino-aprendizagem;
i) Registrar em ata as decisões, proposições e encaminhamentos adotados pelo Conselho de Classe, que será devidamente assinada por todos os presentes na reunião.
TÍTULO VII
CAPÍTULO VIII
Do Grêmio Estudantil
Art. 30º - Fica assegurada a organização do Grêmio Estudantil como entidade autônoma representativa dos interesses dos estudantes da Unidade Escolar, com finalidade educacional, cultural, desportiva e social.
Art. 31º - O Grêmio Estudantil visa aos seguintes objetivos:
I - Concorrer para o preparo dos alunos, para o exercício da cidadania e para a participação ativa e solidária na vida social.
II - Oferecer aos alunos oportunidade de livre elaboração, discussão e desenvolvimento de ideias, de sua organização em projetos e do gerenciamento independentes desses projetos.
Art. 32º- É de competência exclusiva dos estudantes a definição das formas, dos critérios, dos estatutos e demais questões referente à organização do Grêmio Estudantil, respeitada a legislação em vigor.
Art. 33º - Fica assegurado espaço para divulgação das atividades do Grêmio Estudantil em local de grande circulação dos alunos.
Art. 34º - É dever do líder do Grêmio Estudantil comunicar a direção previamente, a programação de atividades extra curricular.
TÍTULO VIII
CAPÍTULO IX
Art. 35º - A Escola Normal Osvaldo da Costa e Silva oferecerá o seguinte curso:
Ensino Médio do 1º ao 3º ano.
EJA - Educação de Jovens e Adultos
Curso Concomitante em Administração
Art.36º - COMPOSICÃO CURRICULAR:
O currículo compreende todas as atividades que são desenvolvidas pela escola Normal Osvaldo da Costa e Silva, visando o alcance dos objetivos estabelecidos, no seu projeto educativo.
Assim, o currículo é formado por dois conjuntos de ações, que se articulam entre si e se complementam:
a) A grade curricular, que compreende as diferentes áreas do conhecimento e os conteúdos desenvolvidos desde o primeiro ano do Ensino Médio até a conclusão do mesmo.
b) O conjunto de atividades e práticas que decorrem da grade curricular e que a enriquecem e complementam, desenvolvendo e aprimorando conceitos e habilidades junto aos alunos.
O currículo está constituído em um calendário de 200 dias letivos/800 horas quando são desenvolvidas todas as atividades curriculares.
A Escola Normal Osvaldo da Costa e Silva adota em todos o seu nível de ensino o uso do Livro Didático escolhido pelo próprio professor.
Matriz Curricular - Ensino Médio
DIURNO NOTURNO
DISCIPLINA
1º ano
2º ano
3º ano
1º ano
2º ano
3º ano
Todas as provas serão realizadas bimestralmente com um calendário feito pela Coordenação Pedagógica.
RESUMO:
Carga horária anual: 1.120
Carga horária semanal: 28 aulas
Duração do Curso: 3 anos.
Dias letivos: 200 dias
Semanas letivas: 40
Dias letivos semanais: 05
Dia para reposição de aulas: Sábado.
Art.37º - - A parte diversificada do currículo segue os referenciais - temas transversais - contidos nos PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais e será utilizada para contextualizar, sempre que possível, os conteúdos das disciplinas da base nacional comum.
Art. 38º - O ensino religioso, de caráter obrigatório dentro do calendário escolar, será ministrado de acordo com o previsto no Art. 33, Parágrafo segundo, da LDB no. 9.394/96,
Art. 39º - A proposta pedagógica da escola Normal Osvaldo da Costa e Silva leva em conta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9.394/96, a Constituição Brasileira, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o disposto nos Parâmetros Curriculares nacionais - PCN Conselho Estadual de Educação do Estado do Piauí.
Art. 40º - A escola adota a metodologia pedagógica sócio -construtivista para o trabalho com os alunos do 1º ao 3º ano.
Art. 41º - No Ensino Médio, a proposta pedagógica da Escola privilegia o ensino enquanto construção do conhecimento, o desenvolvimento pleno das potencialidades do aluno e sua inserção no ambiente social utilizando, para isso, os conteúdos curriculares da base nacional comum e os temas transversais, trabalhados em sua contextualização. Será complementada por anexos como projetos, Feira de Conhecimento, Gincana Cultural, Seminários e regimento interno.
Art. 42º - A proposta pedagógica discriminada será desenvolvida e re elaborada anualmente pela equipe escolar durante as atividades de planejamento escolar previstas para início do ano letivo, juntamente com o Plano de Ação e os Planos de Curso.
DO PLANO DE AÇÃO E O PLANO DE CURSO
Art.
43º - Anualmente, antes do início das atividades letivas, a equipe escolar,
Direção e coordenação pedagógica realizam reuniões para organizarem o
planejamento ocasião em que, além da proposta pedagógica, elaborarão o Plano de
Ação, atividades pedagógicas a serem desenvolvidas ao longo do ano e o plano de
Curso.
Art. 44º - A elaboração do Plano da Ação contemplará, no mínimo, os seguintes itens:
I - Identificação da Escola;II - Caracterização da comunidade e seus recursos;III - Caracterização da clientela e suas potencialidades, necessidades e aspirações;IV - Recursos físicos da Escola;V - Recursos humanos da Escola;VI - Cursos e suas modalidades;VII - Objetivos da Escola - gerais e específicos, em função da proposta pedagógica;VIII -Metas e prazos e prioridades, em função da proposta pedagógica;IX -Matrizes curriculares em vigor;X - Critérios de matrícula, acompanhamento e avaliação, classificação e reclassificação, promoção, recuperação e retenção;XI -Critérios de adaptação pedagógica, compensação de ausências, aproveitamento de orientação de estudos;XI -Grade curricular do ano letivo;XII - Calendário do ano letivo;XIII -Projetos;XIII -Relação de Professores;
IV - Relação de funcionários administrativos;Art. 45º - O Plano de Curso poderá
ser elaborado de forma incorporada ao Plano Escolar e contemplará, no mínimo,
os seguintes itens:I - objetivos gerais e específicos, em função da proposta pedagógica;II - componentes curriculares;III - metas, prazos e prioridades, em função da proposta pedagógica;IV - carga horária e horário do curso;V - critérios e procedimentos de acompanhamento, avaliação, recuperação,
promoção e retenção;VII - critérios de adaptação pedagógica, compensação de ausências, aproveitamento
de orientação de estudos;VIII - grade curricular específica do curso;IX - calendário específico do curso;X - projetos especiais.
Art.46 - O Plano de Ação e o Plano de Curso serão encaminhados à Coordenação Pedagógica, anualmente, para homologação, nas datas previstas e avaliados pela equipe escolar, juntamente com a proposta pedagógica da escola término do ano letivo.
TÍTULO X
CAPÍTULO XI
A avaliação é um processo contínuo e cumulativo que envolve o educando, o docente e a escola a fim de verificar o desempenho do educando frente aos objetivos previstos.
A verificação do rendimento escolar, para fins de promoção, compreenderá a avaliação do aproveitamento do educando, bem como a apuração da assiduidade.
O sistema de avaliação do processo ensino-aprendizagem será bimestral, para os alunos desta escola que cursam o Ensino Médio sendo uma prova qualitativa e outra quantitativa que de acordo com a normativa será realizado uma prova Multidisciplinar em que as duas somam um total de 20 pontos divide por 2 para obter a média do aluno.
O rendimento escolar na Prova qualitativa será avaliado pelo aproveitamento do educando, através de técnicas e instrumentos de avaliação diversos, tais como:
a) observação diária do docente;
b) trabalhos de pesquisa individual ou coletiva;
c) avaliações orais.
d) resoluções de exercícios;
e) relatórios;
f) responsabilidade na realização das atividades sala/casa e entregas dentro
de prazos estabelecidos;
g) outras técnicas e/ou instrumentos que o professor julgar conveniente.
Os instrumentos de avaliação deverão ser variados e utilizados como meio de verificação que levem o educando ao raciocínio, registro, hábito de pesquisa, à reflexão, à iniciativa e à criatividade.
Todo resultado de avaliação deverá ser mostrado ao educando e as respectivas correções esclarecidas pelo docente, logo após a sua realização, para que os mesmos conheçam os seus desempenhos.
Art.48º - REGISTRO:
Fica estabelecido que os resultados das avaliações mensais devem ser registrados e consolidados a cada bimestre nos documentos oficiais da escola como também no ISEDUC e no Mobieduc, não ultrapassando o registro de um bimestre para o subsequente, conforme prazo estipulado no calendário escolar.
Logo torna-se obrigatório que as notas sejam somadas e extraídas as médias bimestrais para o registro de desempenho do aluno e, no final, seu histórico escolar.
Art. 49º - APLICAÇÃO:
A aplicação de instrumentos e estratégias de avaliação, sejam provas ou quaisquer outros, constitui-se dias letivos normais, sem interrupção das atividades docentes, caracterizando-se na efetivação da carga horária diária letiva, não interferindo no cumprimento dos 200 dias letivos segundo a LDB Nº 9394/96, Art. 24, Inciso I.
Os mesmos deverão ser aplicados levando-se em consideração e desenvolvimento de habilidades mediante os objetivos definidos, a fim de favorecer a construção da aprendizagem baseada em conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais.
Art. 50º - CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO:
Para aprovação deverão ser observados os seguintes critérios:
a) O aluno que obtiver, no somatório bimestrais, um total igual ou superior a 24( vinte e quatro ) pontos, será aprovado.
b) O aluno que obtiver um total de pontos igual a 14( quatorze ) pontos e inferior a 24( vinte e quatro ) pontos fará a prova final, sem limites de número de componentes curriculares conforme Nota Técnica nº 001/SUPEN de 06 de Abril de 2016.
c) O aluno que obtiver um total de pontos inferior a 14( quatorze ) pontos ficará automaticamente retido.
d) A Prova Final envolverá conteúdos e habilidades trabalhados durante os quatros bimestres letivos, ficando a cargo do professor, os critérios de sua seleção e definição. A mesma deverá acontecer além dos 200 dias letivos, conforme o Art. 24, Inciso I, da LDB Nº 9.394/1996.
e) O total de pontos obtidos nos 04 ( quatro ) bimestres será somado à prova final e deverá ser igual ou superior a 24 ( vinte e quatro ) pontos para aprovação.
f) Os procedimentos, incluindo previsão de datas e realização da Prova de RECUPERAÇÃO e da PROVA FINAL deverão obrigatoriamente constar no calendário da escola.
h) Será RETIDO sem direito à avaliação final o aluno que obtiver frequência inferior a 75 % ( setenta e cinco por cento ) no ano letivo independentemente de apresentar notas suficiente para aprovação.
Art. 51º- RECUPERAÇÃO:
A recuperação da aprendizagem constitui-se em processo à disposição de professores e alunos, para garantir a superação de dificuldades encontradas pelo aluno durante o seu percurso escolar e ocorre de forma semestral.
A Recuperação semestral (RS) avalia o aluno de 0 a 10. Anota alcançada na RS substituirá a menor média bimestral obtida pelo aluno no semestre.
Média Anual: A MA ( Média Anual ) tem caráter cumulativo e representa o desempenho anual do aluno em cada componente curricular. Será calculada somando-se as Médias Semestrais Finais do primeiro e segundo semestre e dividindo-se o resultado por 2.
Art. 52º - RESULTADO FINAL:
a) A realização da PROVA FINAL, não deverá estar inserida na carga horária mínima anual de oitocentas horas, garantindo um direito legal do aluno ao cumprimento das horas mínimas de efetivo trabalho escolar conforme o Art.24, Inciso I, da LDB 9394/96.
b) Será retido/reprovado, o aluno que obtiver média inferior a 6,0 ( seis ) e igual ou superior a 4,0 conforme parecer nº 12/97 CNE/CEB.
Também em conformidade com o parecer CEE/PI nº 183/2010 é permitido ao aluno fazer a prova PF ( Prova Final ) em todos os componentes curriculares.
O registro desses processos de avaliação será disponibilizado através da Ficha de Rendimento que será entregues aos pais no final de cada bimestre para os alunos do turno Diurno e para o Noturno o professor entregará a nota para o próprio aluno.
Será determinada uma data em que professores, direção e coordenação estarem à disposição da família para conversar sobre esses registros.
De acordo com o número de aulas, cada professor deverá fazer sua avaliação qualitativa e a quantitativa que será previamente agendada com horários específicos no mural da escola tanto na sala do professor como no mural do aluno.
O sistema de avaliação do processo ensino-aprendizagem adotado pela escola será exposto nas reuniões de pais/responsáveis e aos educando quando ingressarem na escola.
O resultado da verificação de aprendizagem será expresso através de notas, que variarão de 1(um) a 10(dez).
A nota qualitativa mais a quantitativa depois de somadas serão dividas por 2,0 para obter a média que é 6,00 pontos, o aluno que tiver média inferior a 6,0 pontos como por exemplo 4,00 pontos fará a Recuperação SEMESTRAL de acordo com horários agendados pela Coordenação Pedagógica.
Ao final de cada semestre o aluno que tiver média bimestral inferior a 6,00 pontos e na soma dos dois bimestres não alcançar o total de pontos de no mínimo 12,00 pontos será encaminhado para fazer a Recuperação Semestral.
No Caso de falta em data de avaliações:
1. Quando o aluno deixar de fazer uma avaliação por motivo de saúde justificada através de atestado médico, num prazo máximo de 48 horas, é possível a realização da avaliação de segunda chamada (com data pré-agendada).
2. Quando o aluno deixar de fazer uma avaliação por motivos diversos, seus pais ou responsável deverão encaminhar justificativa por escrito num prazo máximo de 48 horas para solicitar avaliação de 2ª chamada (com data pré-agendada) junto a secretaria da escola.
3. Casos em que o aluno for suspenso das aulas, de acordo com o regimento interno da escola, acarretam na perda das avaliações do dia e impossibilitam o aluno da realização da avaliação de segunda chamada, fica registrado nota mínima para esta avaliação.
4. Os alunos impossibilitados por motivo de saúde ou em estado de gravidez, serão assistidos através de trabalhos ou provas de acordo com a disposição do professor.
5. No caso da necessidade de realização da avaliação de segunda chamada, o aluno deverá se comprometer em comparecer na data pré estabelecida pontualmente e devidamente uniformizado, caso contrário, perde a oportunidade de fazer a avaliação em questão.
Processo de recuperação de estudos:
A cada final de semestre, será realizado um período de recuperação semestral, no horário das aulas. Podem participar da recuperação de estudos os alunos que não alcançarem a média em cada bimestre no valor de 6,0 pontos e que no final do semestre não atingiram a quantidade mínima de 12 pontos.
Caso a nota obtida na recuperação semestral seja inferior às notas das médias do bimestre permanecerá a média de maior valor.
No final do ano letivo, mesmo após as recuperações semestrais o aluno que não tiver obtido 24 pontos em determinada disciplina, deverá fazer a Prova Final no valor de 10 pontos a ser somados com o somatório dos quatros bimestres para obter o mínimo de 24 pontos para sua aprovação.
Frequência, aprovação e reprovação.
O educando que, seguidos todos os procedimentos bimestrais, obtiver nos semestres o somatório de 24 pontos, ou seja, média 6,0 e no mínimo 75% de frequência nas aulas, estará automaticamente aprovado.
A aprovação do educando também dependerá da frequência exigida pela legislação vigente (Lei 9394/96), ou seja, comparecer no mínimo a 75% do total das aulas.
TÍTULO XI
CAPÍTULO XII
DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVOOS DIREITOS E DEVERES:
Art. 54º - Serão assegurados ao pessoal
docente, administrativo, técnico e de apoio os direitos e deveres previstos na
legislação em vigor e neste Regimento Escolar.Art. 55º - O Governo do estado do Piauí assegurará garantia de remuneração condigna ao
pessoal docente, administrativo, técnico e de apoio da Escola.Art. 56º - Os contratos de trabalho
serão elaborados de acordo com a legislação em vigor.
DOS PROFESSORES:Art.57 º - O corpo docente será constituído de professores qualificados e habilitados de acordo com a legislação vigente.Art.58º - Os professores serão admitido através de concurso publico ou contratados pelo Governo do Estado do Piauí, de acordo com as exigências da legislação em vigor e de acordo com as normas deste Regimento Escolar.Art. 59º - Além das previstas na legislação em vigor, os professores terão, ainda, as seguintes atribuições:I - participar da elaboração da proposta pedagógica e do planejamento da Escola;II - elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins;III - realizar atividades relacionadas com os serviços de apoio técnico;
IV - executar atividades de recuperação dos alunos;
V - participar de atividades
cívicas, culturais e educacionais promovidas pela Escola;VI - executar e manter atualizados os registros escolares relativos às suas
atividades específicas e fornecer informações sobre as mesmas, conforme normas
internas estabelecidas;VII - participar do Conselho Escolar/
Classe;VIII - participar de cursos, encontros, seminários, proporcionados ou sugeridos
pela Escola ou pela SEDUC/PI, com a finalidade de promover a contínua formação
e o aperfeiçoamento profissional;
Art.60º - Constituem deveres do corpo docente, observado o Art.13 da LDB - Lei nº 9.394/96:I - observar e respeitar o disposto no Regimento Escolar;
II - planejar adequadamente seu trabalho junto aos alunos no que se refere a objeto, conteúdo, técnicas, linha pedagógica e proposta pedagógica;III - zelar pelo bom nome da escola dentro e fora dela e ser pontual no cumprimento do horário escolar;
IV - manter permanente contato com pais de alunos juntamente com a direção;V - participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade;VI - participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano Escolar;VII - elaborar e executar a programação referente a regência de classe e
atividades afins;VIII - participar das reuniões pedagógicas;IX - conhecer e respeitar as leis constitucionais e as normas da escola;X - manter em dia a escrituração escolar nos diários de classe retratando
fielmente as ocorrências e/ou informações prestadas aos pais à Coordenação e
Direção;
XI - avisar, com antecedência, a Direção da Escola, quando não puder cumprir seu horário de trabalho;XII - evitar atrasos. Caso isto aconteça por mais de (15) minutos, o professor sofrerá o desconto da respectiva hora-aula e não deverá entrar em sala naquele horário;
XIII - apresentar-se convenientemente trajado;XIV - levar o material didático necessário ao dirigir-se para a sala de aula, evitando
abandonar a turma ou mandar aluno buscar material na sala dos professores;XV - ter domínio do conteúdo que ensina e buscar aperfeiçoá-lo de modo a
inteirar-se dos avanços mais recentes na sua área de atuação;
XVI - perceber a necessidade de estar sempre atualizado com relação às questões pedagógicas referentes ao processo ensino/aprendizagem;
XVII - buscar métodos que lhe permitam ampliar o conteúdo de suas aulas,
aumentando o interesse dos alunos;XVIII - estar disposto a participar de grupos de estudos em que serão
aperfeiçoados e ampliados os conhecimentos, o que contribuirá
significativamente para o crescimento como pessoa e profissional;XIX - estar disposto a participar e colaborar na criação de atividades
especiais, curriculares ou não;XX - preocupar-se, não só em ensinar os conteúdos pertinentes à sua disciplina,
mas fundamentalmente com a formação do aluno como um verdadeiro cidadão.Art.61º - Será vedado ao Professor:
I - reter em seu poder, além dos prazos previstos, documentação ou registros
sob sua responsabilidade;II - fazer qualquer tipo de campanha com a finalidade de arrecadar donativos ou
contribuições, sem a prévia autorização da Direção;III - ministrar ou indicar professores de aulas particulares para alunos da
escola;IV - atender, durante as aulas, as pessoas estranhas, bem como a telefonemas, a
não ser em casos de extrema excepcionalidade;V - usar nota, falta ou avaliação como fator punitivo;
VI - fumar, consumir bebidas alcoólicas ou quaisquer substâncias causadoras de dependência, no recinto escolar.
Art.62º - Para os Professores que incorrerem em transgressões ao disposto no
presente Regimento, serão impostas, pela Direção, consultada a 10ª GRE,
SEDUC/PI, as sanções previstas no presente Regimento, na CLT - Consolidação da
Legislação do Trabalho e no previsto nos acordos coletivos de trabalho da
categoria profissional.Art. 63º - São as seguintes as sanções passíveis de imposição docentes,
esgotadas todas as possibilidades de conciliação:I - advertência verbal;II - suspensão de até 3 (três) dias;IV - demissão.
Art.64º - A todos será assegurado amplo
direito de defesa em relação às sanções impostas.
DOS ALUNOS:Art.65º - o corpo discente será constituído por todos os alunos matriculados na Escola.Art.66º - São deveres dos alunos:I - participarem de todos os trabalhos escolares, frequentando pontualmente as aulas;II - acatarem a autoridade do Diretor, professores e demais funcionários da Escola;III - tratarem os colegas com cordialidade e respeito;
IV - colaborarem com a Direção da Escola na conservação do prédio, instalações, mobiliário escolar e todo o material coletivo.
Art. 67º - São direitos dos alunos, através de sí ou através de seus pais ou
responsáveis:I - serem respeitados em sua individualidade;II - receberem a educação e o ensino que constituem as finalidades e objetivo
da Escola, nos termos deste Regimento Escolar;III - terem assegurados todos os direitos como pessoa humana;IV - serem considerados e valorizados na sua individualidade sem comparações ou
preferências;V - serem orientados em suas dificuldades;VI - usufruírem de ambiente que possibilite o aprendizado;VII - poderem desenvolver sua criatividade;VIII - poderem ser ouvidos em suas queixas ou reclamações;
IX - serem atendidos em suas dificuldades de aprendizado;X - terem seus trabalhos escolares devidamente avaliados e comentados;XI - participarem da atividade de recuperação, adaptação pedagógica e/ou compensação de ausências programadas pela equipe escolar, em função de suas necessidades específicas;XII - impetrarem recursos ou pedidos de reconsideração contra os resultados da avaliação final.
Art.68 º- Aos alunos que descumprirem os deveres ou cometerem transgressões, aplicar-se-ão as seguintes sanções, esgotadas todas as medidas de conciliação:
I - advertência e repreensão verbal;II - advertência, repreensão e comunicação de ocorrência, por escrito, aos pais;
III - suspensão de todas as atividades da Escola por período de até cinco dias;IV - veto à matrícula para o próximo ano letivo;V - transferência compulsória.
Parágrafo Primeiro - A aplicação de sanções será individualizada e proporcional à gravidade da infração, sendo do Diretor da Escola a responsabilidade pela apuração dos fatos e aplicação de sanções.
Parágrafo Segundo -
Será garantido ao aluno, por seu intermédio, ou pai, ou responsável, recurso à
sanção aplicada, junto à Direção da Escola bem como amplo direito de defesa.Parágrafo Terceiro - Qualquer dano patrimonial causado por alunos à Escola ou a
terceiros, dentro da Escola, será objeto de reparação pecuniária,
independentemente das sanções disciplinares.DOS PAIS:Art.69º - Aos pais de alunos caberá colaborar com a Escola para a consecução,
por parte do alunado, do máximo de rendimento possível em cada ano do curso e o
máximo de aproveitamento dos recursos pedagógicos disponibilizados pela Escola.Art.70º - São direitos dos pais:I - serem informados a respeito da proposta pedagógica da Escola, seus projetos
e planos de trabalho, do Regimento Escolar;II - serem esclarecidos por quem de direito das sanções aplicadas aos alunos,
assim como informado das avaliações por estes obtidas;III - serem atendidos pelos professores e diretoria ou representante da 10ª GRE,
para expor suas queixas, dúvidas ou dificuldades.Art.71º - são deveres dos pais:I - zelarem, por si e pelos alunos deles dependentes, de todos os seus deveres
previstos no Regimento Escolar;II - comparecerem às reuniões convocadas pela Escola para que sejam informados
ou esclarecidos sobre a vida escolar dos alunos;IV - comunicarem à Escola a ocorrência, em família, a ocorrência de moléstia
contagiosa que possa colocar em risco a saúde e o bem estar da comunidade escolar.
V- Não poderão entrar em sala de aula para demais fins justo com a autorização da direção ou coordenação pedagógica.
DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO:
DIREITOS E DEVERES:Art- 72º - É constituído do Coordenador Pedagógico (técnico), pessoal administrativo e de secretaria e pessoal de apoio (limpeza, segurança e manutenção).Art.73º - Além dos direitos decorrentes da legislação específica, é assegurado ao pessoal técnico-administrativo, o seguinte:I - direito à realização humana e profissional e remuneração condizente com a sua condição pessoal e profissional;II - serem tratados com cordialidade e respeito, dentro e fora de sua área de atuação profissional;III - usufruir de local e condições de trabalho digno e em condições de seu melhor exercício;IV - terem suas queixas e reclamações ouvidas pela autoridade superior (Diretor ou seu substituto) e atendidas no que couber;V - usufruir do direito de recorrer de penalidades a eles impostas;VII - ter viabilizadas condições de formação e aprimoramento profissional, no trabalho ou fora dele, através de iniciativas da Escola.Art.74º - Caberão ao pessoal técnico, administrativo e de apoio, além do que for previsto em legislação própria, os seguintes deveres:I - assumir, integralmente, atribuições, responsabilidades e deveres decorrentes de suas funções e direitos.II - cumprir seu horário de trabalho, participar de reuniões e períodos de permanência na Escola;III - Atender aos alunos com cordialidade e respeito, bem como aos demais profissionais da escola.Art. 75º - São deveres do pessoal de limpeza, segurança e manutenção:I - acompanhar a entrada e saída dos alunos, se solicitado;II - auxiliar na preparação do ambiente para os eventos;III - manter a limpeza e a ordem nas dependências da Escola;IV - cuidado e preservação dos recursos físicos e didáticos, higiene e limpeza nos locais ocupados, atenção e resolução aos problemas ou imprevistos que possam surgir no dia-a-dia;V - executar os serviços de limpeza e arrumação das dependências, conforme forem atribuídos;VI - zelar pela conservação do prédio, de suas dependências internas e externas e do mobiliário em geral;VII - verificar, para efeito de segurança e cidadania, o uso iluminação, energia elétrica e água, bem como os equipamentos correlatos;
VIII - executar os demais serviços relacionados coma função e a critério da Direção.
Art. 76º - Ao pessoal técnico administrativo e de apoio da Escola, quando
incorrerem em desrespeito, negligência
ou revelarem incompatibilidade com a função que exercem, caberão as penas
disciplinares previstas na legislação trabalhista, esgotados todos os meios
informais de conciliação.Parágrafo único - A toda e qualquer penalidade caberá, ao infrator, ampla
defesa e recurso às instâncias competentes.
TÍTULO XII
CAPÍTULO XIII
DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Art. 77º - Fica assegurada a organização do Grêmio Estudantil como entidade autônoma representativa dos interesses dos estudantes da unidade escolar, com finalidade educacional, cultural, desportiva e social.
Art. 78º - O Grêmio Estudantil visa soa seguintes objetivos:
I - Concorrer para o preparo dos alunos, para o exercício da cidadania e para a participação ativa e solidária na vida social,
II - Oferecer aos alunos oportunidades de livre elaboração, discussão e desenvolvimento de suas ideias, de sua organização em projetos e do gerenciamento independente desses projetos.
Art. 79º - É de competência exclusiva dos estudantes a definição das formas, dos critérios dos estatutos e demais questões referente à organização do Grêmio Estudantil, respeitada a legislação em vigor,
Art. 80º - Fica assegurado espaço para divulgação das atividades do Grêmio Estudantil em local de grande circulação dos alunos.
Art. 81º - É dever do Grêmio Estudantil comunicar a direção previamente, a programação de atividades extra curricular.
TÍTULO XIII
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DA ASSISTÊNCIA AO ALUNO
Art. 82º - Tendo em vista os objetivos do Ensino Médio - formar cidadãos, fornecendo, ainda, conteúdos e habilidades que propiciem a sua melhor inserção na sociedade - a Escola Normal Osvaldo da Costa e Silva prestará a seus alunos toda a assistência educativa necessária para a sua consecução.
DO GRÊMIO ESTUDANTILArt. 83º - A Escola Normal Osvaldo da Costa e Silva, incentivará seus alunos a constituírem um Grêmio Estudantil, como organismo de representação de suas aspirações, instrumento de aprimoramento da cidadania e canal de comunicação com a Direção da Escola, colaborando, inclusive, com recursos materiais e físicos para sua implantação e manutenção.
DOS CASOS OMISSOSArt. 84º - Os casos omissos e situações porventura surgidas e não previstas no presente Regimento Escolar serão resolvidas pela Direção, consultada a 10ª GRE e SEDUC e sempre nos termos na legislação de ensino e legislação geral vigentes no país e terão solução orientada pela Diretoria de Ensino ou órgão pertinente à questão.
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art.85º - O calendário escolar será elaborado de acordo com as disposições da legislação em vigor e incorporado, anualmente, ao Plano Escolar.
DAS ALTERAÇÕES REGIMENTAIS
Art. 86º - As alterações que se fizerem no presente Regimento Escolar serão submetidas à homologação pela autoridade supervisora e passarão a vigorar neste ano letivo ao da alteração quando aprovada pelo Conselho Estadual de educação.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Parágrafo Único - As instalações físicas da Escola serão ampliadas na medida das necessidades que forem surgindo com a ampliação dos anos ou a reforma geral que a escola tanto necessita, nos termos da legislação em vigor.
O presente Regimento Escolar, elaborado em duas vias originais, num total de 33 ( Trinta e três páginas ), foi por mim lido e rubricado e, após homologado pela autoridade supervisora, entrará em vigor na data de sua publicação.Obs.: trata-se de Regimento Escolar elaborado para início de atividades da escola; caso haja modificações regimentais, no decorrer dos demais anos, as modificações efetuadas no regimento somente passarão a valer a partir de 1° de janeiro do ano seguinte.
